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RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO, Brazil

sábado, 11 de abril de 2020

O novo proprietário será responsável pelo pagamento da dívida condominial pré existente?

Resposta : Sim

Ocorre que a dívida condominial possui a chamada natureza propter rem, assim estabelecida pela Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio e as incorporações imobiliárias. Ou seja, ela é uma obrigação real, e decorre da relação entre o devedor e a coisa – no caso, a unidade autônoma ou apartamento.

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