Ocorre que a dívida condominial possui a chamada natureza propter rem, assim estabelecida pela Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio e as incorporações imobiliárias. Ou seja, ela é uma obrigação real, e decorre da relação entre o devedor e a coisa – no caso, a unidade autônoma ou apartamento.
Campbell Assessoria Imobiliária
sábado, 11 de abril de 2020
O novo proprietário será responsável pelo pagamento da dívida condominial pré existente?
Resposta : Sim
Assessoria Imobiliária e Empresarial, Projetos e Consultoria Contábil
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